Código de Ética e Conduta

 

Fibrah Soluções Têxteis · Versão 1.0 · Aprovado em 30/09/2026

 

1. Mensagem da Direção e objetivo

A Fibrah nasceu com o propósito de desenvolver soluções técnicas a partir da combinação de tecidos e adesivos, construindo relações duradouras com clientes, fornecedores e colaboradores. A confiança que conquistamos depende da forma como agimos todos os dias, dentro e fora da empresa.

Este Código de Ética e Conduta reúne os princípios e as regras de comportamento que devem orientar as ações e decisões de todas as pessoas que trabalham na Fibrah ou em seu nome. Ele consolida compromissos já presentes no Manual de Integração e Normas, na Política Ambiental e de Sustentabilidade e nas Políticas Anticorrupção e de Concorrência Leal, e deve ser lido em conjunto com esses documentos.

Nenhum documento consegue prever todas as situações. Diante de uma dúvida, pergunte-se: esta atitude é legal, honesta e respeitosa? Eu me sentiria confortável se ela se tornasse pública? Se a resposta for não, ou se houver dúvida, não siga adiante e procure a Direção.

 

2. Abrangência

Este Código se aplica a todos os sócios, colaboradores (efetivos, em experiência, temporários, aprendizes e estagiários), prestadores de serviço e representantes da Fibrah, independentemente do nível hierárquico ou da natureza do vínculo. A Fibrah espera que fornecedores, clientes e demais parceiros de negócio conheçam e respeitem seus princípios, especialmente os descritos nos capítulos 5, 6 e 7.

 

3. Missão, visão e valores

Missão: desenvolver soluções técnicas inovadoras a partir da combinação de tecidos e adesivos, entregando qualidade, precisão e excelência em cada projeto, com respeito às pessoas e ao meio ambiente.

Visão: consolidar-se como referência em soluções técnicas sustentáveis, reconhecida pela agilidade, qualidade e inovação no atendimento às necessidades de nossos clientes.

 

Valores:

Sustentabilidade: aliar crescimento a responsabilidade ambiental e social em todas as nossas decisões.

Ética e transparência: atuar de forma íntegra e honesta em todas as relações internas e externas.

Qualidade: buscar excelência contínua em produtos, processos e no atendimento ao cliente.

Respeito às pessoas: valorizar o bem-estar, a diversidade e o desenvolvimento de cada colaborador.

Inovação: buscar constantemente novas soluções, tecnologias e formas de melhorar nossos processos.

Comprometimento: honrar os compromissos assumidos com clientes, fornecedores e colaboradores.

 

4. Respeito às pessoas e ambiente de trabalho

A Fibrah valoriza relações pautadas pelo respeito, ética, colaboração e profissionalismo. Não são toleradas atitudes desrespeitosas, abusivas ou qualquer forma de assédio, discriminação, preconceito, intimidação ou exclusão, seja por motivo racial, sexual, religioso, político, étnico, ideológico, de condição social, nacionalidade, gênero, idade, deficiência ou qualquer outra característica pessoal.

Assédio moral e sexual. Constitui assédio sexual constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de condição de superioridade hierárquica. Constitui assédio moral depreciar, de forma reiterada, a imagem ou o desempenho de uma pessoa, sem justa causa, ou tratá-la com rigor excessivo, colocando em risco sua saúde física ou psíquica. Ambas as condutas são proibidas e podem configurar crime, conforme a legislação brasileira.

Convivência respeitosa.

Limites pessoais: respeite o “não”, expresso por palavras, olhares ou gestos, e evite contato físico desnecessário com colegas.

Linguagem: não utilize palavras de baixo calão, xingamentos ou expressões que humilhem ou constranjam.

Bullying: nenhuma pessoa deve ser alvo de abuso verbal por características pessoais, deficiências, vestimenta ou trejeitos.

Comentários discriminatórios: piadas e comentários de cunho sexual, racial, cultural, religioso, étnico, social ou que façam referência a minorias, à comunidade LGBTQIA+ ou a pessoas com deficiência não são aceitos.

Igualdade de oportunidades e proteção à maternidade. A Fibrah assegura que suas colaboradoras recebam benefícios, tratamento, avaliação e oportunidades de cargos idênticos aos demais colaboradores. Teste de gravidez não é condição de emprego nem exigido pela empresa. Durante a licença-maternidade, a colaboradora tem assegurados todos os direitos previstos em lei, sem ameaça de demissão e sem perda de tempo de serviço, salário ou benefícios. Nenhuma colaboradora será obrigada a utilizar métodos contraceptivos ou exposta a riscos à sua saúde, incluindo a saúde reprodutiva.

Saúde e segurança. Todos devem cumprir as normas de segurança do trabalho, utilizar corretamente os equipamentos de proteção fornecidos, operar apenas máquinas e executar atividades para as quais tenham recebido treinamento, e comunicar imediatamente qualquer situação de risco ou acidente.

Trabalho infantil. A Fibrah repudia e não admite a utilização de mão de obra infantil em qualquer etapa de suas atividades, processos ou relações comerciais. Não são contratadas pessoas com idade inferior a 16 anos, e são observados todos os requisitos legais aplicáveis ao trabalho de menores de 18 anos, especialmente quanto a horários e condições de trabalho.

Trabalho forçado ou análogo ao escravo. A Fibrah não faz uso de mão de obra involuntária, seja na forma de trabalho prisional, sob ameaça, intimidação, retenção de documentos, servidão por dívida ou qualquer outra forma de coação. Todos os colaboradores são contratados e regidos pela legislação trabalhista brasileira em vigor.

 

Extensão à cadeia de valor. A Fibrah exige que fornecedores, prestadores de serviço e parceiros atuem de forma ética e em conformidade com a legislação trabalhista, respeitando as mesmas proibições de trabalho infantil, trabalho forçado e discriminação. Qualquer situação em desacordo com estes princípios deve ser comunicada imediatamente à empresa, que poderá suspender ou encerrar a relação comercial.

 

6. Integridade nos negócios

Anticorrupção. É proibido oferecer, prometer, dar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agentes públicos ou privados com o objetivo de obter benefício, influenciar decisões ou facilitar processos. A Fibrah observa a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e detalha essas regras na sua Política Anticorrupção.

Concorrência leal. A Fibrah compete de forma honesta, com base na qualidade de seus produtos e serviços. São proibidos acordos com concorrentes para fixar preços, dividir clientes ou mercados, ou combinar propostas, bem como o uso de informações confidenciais de terceiros obtidas de forma indevida. As diretrizes completas estão na Política de Concorrência Leal, em conformidade com a Lei nº 12.529/2011.

Brindes, presentes e hospitalidades. Só podem ser oferecidos ou aceitos brindes de valor simbólico e caráter institucional (como agendas, canetas e calendários com a marca da empresa), sem qualquer expectativa de contrapartida. Dinheiro ou equivalentes nunca podem ser oferecidos ou aceitos. Convites, viagens, refeições ou presentes de valor mais significativo devem ser previamente comunicados e autorizados pela Direção. Em caso de dúvida, recuse de forma educada e consulte a Direção.

Conflito de interesses. Há conflito de interesses quando um interesse pessoal, familiar ou financeiro pode influenciar, ou parecer influenciar, uma decisão tomada em nome da Fibrah. Exemplos: contratar ou favorecer fornecedor do qual um familiar seja sócio, ou exercer atividade paralela que concorra com a empresa. Situações como essas devem ser comunicadas à Direção antes de qualquer decisão, para que sejam avaliadas com transparência.

Registros e informações verdadeiras. Documentos, registros fiscais, contábeis, de ponto, de produção e de qualidade devem refletir fielmente a realidade. É proibido adulterar, omitir ou falsificar informações, inclusive em comunicações com clientes, órgãos públicos e auditores.

 

7. Relações com clientes, fornecedores e comunidade

Clientes: atendimento cortês e respeitoso, informações claras e verdadeiras sobre produtos, prazos e condições, e cumprimento dos compromissos assumidos.

Fornecedores e prestadores: seleção com critérios técnicos, comerciais, éticos, sociais e ambientais, de forma imparcial e transparente; relações baseadas no cumprimento de contratos e no pagamento em dia.

Órgãos públicos: relação institucional pautada pela legalidade, pela transparência e pela colaboração com fiscalizações e auditorias.

Comunidade: atuação responsável e positiva junto à comunidade onde a empresa está inserida.

Comunicação responsável: a Fibrah não comunica atributos ambientais ou de sustentabilidade que não possa comprovar, observando as orientações do CONAR sobre apelos de sustentabilidade.

 

8. Sigilo e proteção de informações

Há informações que podem comprometer a segurança, a imagem ou os interesses comerciais da Fibrah, de seus clientes e parceiros. É vedado copiar, divulgar ou ceder a terceiros qualquer documento ou informação técnica, comercial ou de processos, sem autorização expressa. Dados pessoais de colaboradores, clientes e parceiros devem ser tratados apenas para finalidades legítimas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). O dever de sigilo permanece mesmo após o encerramento do vínculo com a empresa.

 

9. Meio ambiente e sustentabilidade

Todos devem contribuir para o uso consciente de água, energia, matérias-primas e insumos, para a correta separação e destinação dos resíduos e para a prevenção da poluição, conforme a Política Ambiental e de Sustentabilidade da Fibrah.

 

10. Canal de comunicação e denúncia

Dúvidas sobre este Código, sugestões ou relatos de possíveis violações podem ser encaminhados por colaboradores, clientes, fornecedores e demais partes interessadas pelos seguintes canais:

E-mail: [email protected]

Caixinha de sugestões: disponível nas dependências da empresa.

Contato pessoal: diretamente com qualquer membro da Direção.

Todos os relatos são tratados com confidencialidade, responsabilidade e respeito. A Fibrah assegura proteção a quem utilizar esses canais de boa-fé, preservando sua integridade e evitando qualquer tipo de exposição ou represália. Relatos comprovadamente falsos e feitos de má-fé também constituem violação deste Código.

 

11. Violações e medidas disciplinares

O descumprimento deste Código poderá gerar medidas disciplinares aplicadas conforme a gravidade da situação e de acordo com a legislação vigente: advertência verbal, advertência por escrito, suspensão ou dispensa por justa causa. Para fornecedores, prestadores e parceiros, a violação poderá resultar em advertência, suspensão ou rescisão da relação comercial, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

 

12. Divulgação e vigência

Este Código é apresentado a todos os colaboradores na integração e em treinamentos periódicos, com registro de ciência. Permanece disponível para consulta nas dependências da empresa e é divulgado ao público externo neste site. Entrou em vigor em 30/09/2026, data de sua aprovação pela Direção, e é revisado anualmente ou sempre que necessário.

 

Novo Hamburgo/RS, 09 de outubro de 2026.

Daniel D’Avila dos Santos, Sócio Administrador